Resposta
A aprovação de horas extras no Buk Asistencia permite validar e autorizar as horas trabalhadas fora do horário habitual, como entradas antecipadas, saídas tardias ou trabalho em dias não laborais. As marcas em espera são registros de horas extraordinárias que ainda não foram aprovados nem objetados pelo supervisor. É fundamental que os supervisores gerenciem essas marcas dentro do prazo legal de 48 horas, pois a empresa deve cumprir a legislação trabalhista vigente.
Passo a passo
Na plataforma web
- Acesse o Buk Asistencia com suas credenciais.
- Selecione a opção “Nómina” no menu lateral.
- Encontre o colaborador e acesse a sua “Tarjeta de Asistencia”.
- Vá para a seção de horas extraordinárias, onde você verá as marcas em espera.
- Para aprovar uma hora extra, localize a última coluna “Aprobación” e clique no botão até que fique verde.
- Se precisar editar o tempo a aprovar, deixar um comentário ou selecionar o valor da hora extra, clique no ícone da engrenagem ao lado.
- Repita o processo para cada marca em espera que você deva revisar.
No App móvel (apenas se aplicável)
Atualmente, a aprovação de horas extras é feita pela plataforma web. Não está disponível no app móvel.
Considerações importantes
- As horas extraordinárias incluem entradas antecipadas, saídas tardias e trabalho em dias não laborais.
- As marcas em espera devem ser aprovadas ou contestadas dentro de 48 horas, conforme a normativa trabalhista.
- Se a aprovação não for gerida dentro do prazo indicado, a empresa pode incorrer em infrações legais.
- É responsabilidade do supervisor revisar e gerenciar oportunamente as marcas em espera para evitar falhas de conformidade.
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